Entendendo o Cálculo de Rescisão de Contrato
A rescisão de contrato de trabalho é o momento em que o vínculo empregatício se encerra. Os valores a serem pagos (verbas rescisórias) variam drasticamente conforme o motivo do término.
Principais Motivos de Rescisão e Seus Direitos
1. Demissão sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato. Neste cenário, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Indenizado (pago) ou trabalhado. O período de aviso conta como tempo de serviço para todos os fins.
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas + 1/3 (pagas em dobro se vencidas há mais de um ano).
- Férias Proporcionais + 1/3.
- Saque do FGTS: Direito de sacar o saldo total da conta do FGTS.
- Multa de 40% do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, incluindo os depósitos feitos na própria rescisão.
- Seguro-Desemprego: Elegibilidade para solicitar o benefício.
2. Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide sair, seus direitos são mais restritos:
- Saldo de Salário.
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas + 1/3.
- Férias Proporcionais + 1/3.
No pedido de demissão, o trabalhador **perde o direito** ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de um salário.
Férias Vencidas em Dobro
A lei determina que as férias devem ser concedidas até 12 meses após o empregado adquirir o direito a elas (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias nesse prazo, ele deverá pagá-las **em dobro** na rescisão. Isso significa que ele paga o valor normal das férias vencidas mais um valor idêntico como multa.