Como Funciona o Cálculo de Férias?
O cálculo do valor a ser recebido nas férias é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e envolve algumas regras específicas. Entender cada componente é essencial para verificar se seu pagamento está correto.
O Terço Constitucional
Este é o principal e mais conhecido benefício das férias. A Constituição Federal garante que o trabalhador receba o valor do seu salário normal acrescido de um terço (1/3). Portanto, se seu salário é de R$ 3.000,00, seu terço de férias será de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 de remuneração bruta de férias.
Abono Pecuniário (A "Venda" de Férias)
O trabalhador tem o direito de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Isso é popularmente conhecido como "vender as férias". Na prática, você tira 20 dias de descanso e trabalha nos outros 10 dias, recebendo o valor correspondente a eles.
- O cálculo do abono inclui o valor dos 10 dias mais 1/3 sobre esses dias.
- Importante: O valor recebido como Abono Pecuniário é isento de descontos de INSS, Imposto de Renda e não tem incidência de FGTS.
Adiantamento do 13º Salário
A lei permite que o empregado solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias. Esta parcela corresponde a 50% do salário bruto e sobre ela incide o depósito do FGTS. Os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º salário são calculados apenas na segunda parcela, em dezembro.
Descontos e Encargos
Assim como no salário mensal, o valor bruto das férias (Salário + 1/3) sofre descontos de Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda (IRRF). O FGTS é um depósito de 8% feito pelo empregador, calculado sobre o valor das férias, o terço e também sobre o adiantamento do 13º, mas não é descontado do trabalhador.