O que é o 13º Salário?
O 13º salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um direito do trabalhador com carteira assinada (CLT), que corresponde ao pagamento de um salário extra no final do ano. Ele foi instituído no Brasil para aquecer a economia e ajudar as famílias nas despesas de fim de ano.
Como o Cálculo é Feito?
O valor do 13º é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. A regra é: para cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Se trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário bruto integral.
Verbas variáveis como horas extras, comissões e adicionais noturnos também entram no cálculo, sendo considerada a média anual desses valores.
As Duas Parcelas: A Regra de Pagamento
O pagamento do 13º salário é obrigatoriamente dividido em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor do salário bruto, **sem nenhum desconto** de INSS ou Imposto de Renda. O FGTS, no entanto, é depositado pelo empregador.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Corresponde aos 50% restantes do salário bruto, mas é sobre esta parcela que incidem **todos os descontos** (INSS e IRRF) calculados sobre o valor total do 13º.
FGTS sobre o 13º Salário
Assim como no salário mensal, o empregador deve depositar o FGTS (8%) sobre o valor de cada parcela do 13º salário. Este valor não é descontado do trabalhador, sendo uma obrigação exclusiva da empresa.